Comissão do Idoso aprova proposta de Lidice de moção de agravo contra vetos presidenciais à MP 871
26/06/2019 16h55
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/6) Moção de Agravo contra os vetos do Presidente da República à Medida Provisória 871, que tratava de averiguar irregularidades no INSS, mas acabou por permitir a abertura de dados sigilosos dos beneficiários. A moção foi proposta pela presidente da Cidoso, deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). Eis a íntegra da moção aprovada por unanimidade.
MOÇÃO DE AGRAVO
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio desse documento, vem a público manifestar sua apreensão frente aos vetos aos artigos 124-E e 124-F da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, que institui o programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade, o programa de revisão de benefícios por incapacidade, o bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios e o bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade, e dá outras providências.
A referida Medida Provisória, editada incialmente com o fundamento de coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vê-se ferida em seus próprios princípios quando o Presidente da República veta os itens E e F do artigo 124 da MP que vedavam "às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS [...] qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou [...] atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos" e também impediam o repasse dessas informações por parte do INSS.
Em suma, as emendas vetadas, inseridas pelo Congresso Nacional ao texto da MP 871, estabeleciam que seria permitida somente a busca por crédito de forma espontânea e exclusiva por iniciativa do beneficiário, o que seria um importante avanço na proteção dos direitos da pessoa idosa.
Observamos, assim, que sob o pretexto de “preservação da livre iniciativa”, o governo abstém-se de coibir o assédio e a abordagem abusiva perpetrados contra aposentados e pensionistas do INSS. Esta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de diferentes instrumentos legislativos, tem denunciado e buscado meios de coibir esse cenário endêmico de assédio aos aposentados, muitos em condição de vulnerabilidade, no qual bancos e financeiras, por meio de vazamentos criminosos de dados privados dos beneficiários do INSS, leva a situações de super endividamento e à consequente degradação da qualidade de vida desses consumidores, sobretudo, dos mais vulneráveis.
Reforçamos que se considera que a violência financeira contra as Pessoas Idosas é considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê, em seu artigo 102, como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Contudo, segundo levantamento da Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do governo federal, ao longo de 2017, 42,82 % das denúncias de violações contra idosos recebidas pelo Disque 100 tratavam de situações de abuso financeiro e econômico.
Ressaltamos a importância das ações regulatórias que vem sendo implementadas ao longo dos anos para o enfrentamento da violência financeira contra a pessoa idosa, no entanto, os vetos supracitados representam uma significativa perda na proteção dessa parcela populacional.
Para embasamento desta Moção, anexamos denúncia feita a esta Comissão pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a resposta do Ministro da Economia, senhor Paulo Guedes, ao Requerimento de Informação nº 419/2019, desta Comissão, que solicita “informações sobre denúncias de abusos na oferta e na concessão de empréstimos consignados, principalmente para aposentados e demais beneficiários do INSS”.
Com isso, manifesto MOÇÃO DE AGRAVO contra os vetos presidenciais aos itens E e F do artigo 124, da Medida Provisória 871. Assim, peço a aprovação deste Plenário para o presente requerimento.
Pelo exposto, pugno pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Reuniões, em 26 de junho de 2019.
Deputada Lídice da Mata (PSB/BA)