Recursos privados poderão custear serviços ambientais, diz relator

Projeto sobre o tema já tramita na Câmara há 12 anos 08/08/2019 - 15:58 O relator do projeto que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PL 312/15), deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), disse nesta quinta-feira (8) que a participação de investidores privados pode ser decisiva para viabilizar a remuneração daqueles que colaboram com o equilíbrio ecológico e com a sobrevivência dos sistemas naturais.
09/08/2019 14h05

Agência Câmara

Recursos privados poderão custear serviços ambientais, diz relator

Reunião deliberativa CMADS

Ele lembrou que o Congresso já debate a regulamentação de pagamentos por serviços ambientais há 12 anos (Projeto de Lei 792/07), sendo a escassez de recursos o principal entrave para que a norma seja aprovada. A ideia original do Projeto de Lei 312/15 prevê a criação de um fundo federal com esse fim.

“Buscar esses recursos no mercado, chamar o mercado a assumir uma responsabilidade, principalmente neste momento de carência tão profunda de recursos públicos, é um caminho muito interessante”, avaliou o relator, que participou de audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O debate foi proposto pelos deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).

Outro entrave, segundo Capiberibe, consiste em equilibrar os interesses dos diversos atores envolvidos em ações de preservação ou recuperação ambiental. “Temos povos indígenas, populações extrativistas e o agronegócio. Todos beneficiários desse projeto. Não é fácil encontrar um equilíbrio entre todos esses atores”, completou.

O Código Florestal (Lei 12.651/12) já obriga produtores rurais a manterem partes de suas propriedades intactas (Área de Preservação Permanente - APP) ou preservadas (Reserva Legal). Na prática, por ser uma obrigação legal, os produtores não deveriam ser remunerados por preservar essas áreas. O pagamento por serviços ambientais também já está previsto no Código florestal, mas ainda carece de regulamentação.

 

Para André Guimarães, do Ipam, legislação deve ser simples para facilitar investimentos 

Modelo misto
Diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Joaquim Leite defendeu o modelo de financiamento misto, com recursos públicos e privados.  “Podemos ter um programa Federal de pagamento por serviços ambientais, esse direcionado às áreas prioritárias, e um programa privado, que deve ser livre para fomentar qualquer iniciativa ligada à melhoria da conservação de ecossistemas”, disse.

O diretor executivo do Instituto de Pesquisa da Amazônia (Ipam), André Guimarães, concorda que a legislação a ser criada não deve ampliar gastos do Tesouro Nacional. Na avaliação de Guimarães, a legislação deve ter critérios bem definidos, a fim de priorizar a remuneração de ações em regiões específicas.

“Temos três atores no que tange à conservação objeto do serviço ambiental: grandes e médios produtores rurais, que têm ativos de reserva legal; pequenos produtores, que são os agricultores familiares e os assentados da reforma agrária; e aquelas populações que vivem em unidades de conservação”, detalhou.

Segundo Guimarães, se o País destinar 1% do valor arrecadado com a exportação de commodities a cada um desses grupos, seria possível pagar todos os produtores que têm excedente de reserva legal, quintuplicar o orçamento de unidades de conservação e de territórios indígenas e universalizar a assistência técnica para o pequeno produtor rural brasileiro.

Assessor técnico da área de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Justos destacou a dificuldade de proteger áreas dentro de propriedades privadas. Para ele, há um excesso de restrição ao uso de terras em algumas regiões do País, como a Amazônia, sem a devida compensação.

“Se o produtor preservar e não usar a terra para produzir, ele pode ter a terra desapropriada por ser considerada improdutiva”, disse. Justos se disse favorável ao pagamento por serviços ambientais ao comentar que o manejo florestal tem um custo altíssimo de implantação e baixa rentabilidade. “É inviável em pequenas propriedades”.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Geórgia Moraes