Votação do PL 12/2003 fica para 5 de dezembro

Votação do PL 12/2003 fica para 5 de dezembro


A votação do Projeto de Lei Complementar 12/2003, do deputado Sarney Filho (PV/MA), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, foi adiada da reunião ordinária de quarta-feira 28 para a próxima quarta-feira, 5 de dezembro. Foi pedida vista conjunta dos deputados Edson Duarte (PV/BA), Givaldo Carimbão (PSB/AL), Juvenil Alves (PRTB/MG), Moacir Micheletto (PMDB/PR) e Sarney Filho (PV/MA), com tempo equivalente a duas sessões da Câmara.

O PL fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no que se refere às competências comuns previstas no Artigo 23 da Constituição.

O relator do Projeto de Lei Complementar 12/2003, deputado Nilson Pinto (PSDB/PA), presidente da comissão, é pela aprovação da matéria, apensados o PLP 388/2007 e o PLP 127/2007, com substitutivo. Nilson Pinto auscultou todos os setores da sociedade e governos para definir as linhas de atuação das esferas administrativas na área de meio ambiente.

“Ouvi todas as esferas envolvidas na regulamentação do Artigo 23 da Constituição e só não cheguei a 100% de consenso porque isso é impossível, mas cheguei perto” – disse Nilson Pinto, alertando que esse artigo constitucional aguarda regulamentação há 20 anos, apesar da importância da matéria.

“Há convergência de interesses de que essa seja uma lei simples, objetiva, para evitar conflitos e ações judiciais; quanto ao empreendedor, contará com clareza sobre para onde encaminhar cada caso” – comentou o parlamentar.

Em fevereiro, a regulamentação do Artigo 23 da Constituição entrou na Comissão de Agricultura da Câmara, onde foi apensado ao PL 12/2003. Em maio, entrou na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com relatoria de Nilson Pinto, que, em junho, apresentou parecer preliminar.

Único projeto ambiental no âmbito do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o PL 12/2003 servirá para desatar um nó. A Constituição diz que o meio ambiente é de responsabilidade comum das esferas federal, estaduais e municipais. Cabe à lei complementar dizer como e o que é de responsabilidade de cada qual.