2007-08-09 Comissão aprova Lei do Babaçu Livre
Comissão aprova Lei do Babaçu Livre
Por unanimidade, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou, quarta-feira 8, o Projeto de Lei 231/2007, que passará a se chamar Lei do Babaçu Livre. O projeto, de autoria do deputado Domingos Dutra (PT/MA), proíbe a derrubada de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso, e cria regras para a exploração da espécie.
Para vigorar, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara. Em seguida, a lei terá de ser votada e aprovada no Senado. Só depois, então, é que será encaminhada à sanção presidencial.
Dutra é filho de uma quebradeira de coco do Maranhão. A aprovação da Lei do Babaçu Livre representa, também, o cumprimento de uma promessa feita por diversos deputados das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável às quebradeiras de coco. As articulações favoráveis à aprovação da lei foram feitas no dia 11 de julho perante cerca de 300 quebradeiras que estiveram em Brasília. Elas participaram de audiência pública sugerida pelo deputado maranhense.
O deputado Domingos Dutra diz que a aprovação da Lei do Babaçu Livre tem um caráter coletivo, pois "é o resultado de muitas reuniões, encontros, debates, um esforço realizado por quebradeiras de coco, intelectuais, lideranças sindicais e políticos". Os benefícios da garantia de proteção aos babaçuais não se restringem às quebradeiras de coco. "A partir do extrativismo do babaçu há um grande potencial de produção para consumo do mercado interno e externo, inclusive com a possibilidade de produção de biodiesel e combustível para aviação".
A nova lei proíbe a derrubada de palmeiras de babaçu em seis estados, com exceção de áreas destinadas a obras ou serviços de utilidade pública ou de interesse social. Outra exceção, prevista no texto, é quando as derrubadas tenham como objetivo aumentar a reprodução da palmeira ou facilitar a produção e a coleta, mas só poderão ser feitas após relatório de impacto ambiental e mediante a autorização do poder competente. A competência para execução e a fiscalização da lei será do Ministério do Meio Ambiente, por meio de seus órgãos.
Fonte: Agência Amazônia/Foto: Sônia Baiocchi/Agência Câmara