Relatório extingue Ecad e cria órgão com normas mais rígidas
Está prevista para a quarta-feira (30) a votação, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da proposta que altera as regras para a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e à exibição de obras audiovisuais. As novas regras estão no substitutivo do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa (CLP). O projeto tem origem em uma sugestão da Casa do Compositor Musical.
O texto extingue o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e cria, em seu lugar, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), sujeito a regras mais rígidas. “A relação dos artistas e produtores com o Ecad tem sido conflituosa”, justifica o relator.
Segundo ele, o Ecad executa com proficiência o recolhimento antecipado dos valores devidos aos artistas pelos direitos sobre as suas obras, mas os registros dos repasses não são publicados com regularidade, o que dificulta a fiscalização.
O deputado ressalta que o objetivo é assegurar o recebimento do dinheiro pelos artistas. “Se você conversar com cem compositores, todos vão dizer que o Ecad não cumpre a função de distribuir o valor arrecadado, e há compositores obrigados a viver de favores pessoais. Aonde está indo o dinheiro? Então, o projeto dá transparência, acaba com uma estrutura dirigida pelo mesmo grupo há 15 anos e, principalmente, cria a certeza de que o artista vai receber o dinheiro devido", explica.
O projeto original criava uma nova lei sobre direitos autorais, e o substitutivo apenas modifica a lei atual (9.610/98). A lei garante ao autor o direito exclusivo sobre a sua obra literária, artística ou científica. Segundo a legislação, depende de autorização prévia e expressa do autor o uso de qualquer obra, por meio de quaisquer modalidades.
Gastos limitados
Com o objetivo de evitar irregularidades, o Cadda terá os seus gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral, e passará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos. O substitutivo estabelece que 2% da arrecadação bruta do novo órgão serão destinados a um fundo privado que viabilize projetos sociais e assistenciais em benefício dos autores associados. Ao fundo, também serão incorporados os créditos arrecadados e não reclamados após três anos.
Conforme a proposta, o órgão máximo do Cadda será um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de autores. Porém, a filiação a essas associações não será necessária para receber o dinheiro do direito autoral.
O substitutivo prevê que o Ministério da Cultura estabelecerá as condições de incorporação do patrimônio, valores, recursos humanos e conhecimentos técnicos adquiridos pelo Ecad. A sede do Cadda ficará no Distrito Federal, e poderá haver escritórios regionais.
Contratos
Para proteger os autores das obras musicais, o texto do deputado Alexandre Cardoso cria regras para os contratos de edição. Segundo a legislação atual, o editor pode ser autorizado, em caráter de exclusividade, a publicar a obra e a explorá-la pelo prazo e condições pactuadas. O substitutivo de Cardoso estabelece que a taxa de participação do editor musical não excederá 20% do valor do contrato. Além disso, determina que o editor apresente a cada seis meses uma prestação de contas ao autor.
O projeto original previa a criação de uma entidade assistencial de amparo aos compositores. Porém, o relator considerou essa medida “inoportuna, por se tratar de uma possível fonte de gastos abusivos dos direitos do autor e de outras irregularidades”.
Projeto do governo
Está em consulta pública no Ministério da Cultura, até 20 de julho, um anteprojeto de lei que também altera a Lei de Direitos Autorais, fixando regras mais rígidas para o Ecad. O texto prevê que o Ministério da Cultura passará a supervisionar a atuação da entidade, que terá as suas atividades submetidas também aos sistemas brasileiros de Defesa da Concorrência e de Defesa do Consumidor.
Íntegra da proposta:
Edição – João Pitella Junior