Rejeitada permissão para acusado interferir no inquérito policial
A Comissão de Legislação Participativa decidiu arquivar na quarta-feira (29) a Sugestão 215/10, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), para facultar, à vítima e seus familiares, a contratação de peritos e investigadores e a indicação de provas no inquérito policial, nos termos circunstanciados e nos processos penais.
12/07/2011 14h31
Leonardo Prado
Edivaldo: não faz sentido interferir no inquérito.
“O inquérito policial tem caráter nitidamente inquisitorial, no qual o indiciado não é sujeito processual, mas objeto de investigação. Sendo assim, não se há de falar em permissão para o ofendido ou quem o represente interferir no inquérito”, disse o relator, deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA).
Ele destacou que, na fase processual, o ofendido já pode nomear perito, assistente técnico e oferecer provas, conforme os artigos 201 e 268 do Código de Processo Penal.
A sugestão pretendia também criar um cadastro de vítimas de crimes violentos, gerido pelo Ministério Público e “alimentado” pela polícia.
Íntegra da proposta:
Agência Câmara
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira