Proposta cria novas regras sobre alteração de nome após casamento
Augusto Henriques / CLP
Dep. Paulão: proposta é importante para aperfeiçoar o sistema jurídico brasileiro
Em caso de alteração do nome, os noivos deverão comunicar o novo nome, em até 30 dias, à Secretaria da Receita Federal; à Secretaria de Fazenda do estado ou à Secretaria Municipal de Fazenda; ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ao órgão de segurança expedidor da Carteira de Identidade. Essa comunicação poderá ser delegada ao respectivo cartório ou à autoridade religiosa responsável pela celebração do casamento.
O texto diz ainda que esse procedimento aplica-se também aos casos de retificação do registro civil e de interdição. No caso de divórcio, essa comunicação será feita pelo juiz ou tabelião. O projeto acrescenta artigos ao Novo Código Civil (Lei 10.406/02).
Combate a fraudes
Segundo o Conselho de Defesa Social, o objetivo da proposta é evitar fraudes aos sistemas de segurança pública, fiscal e previdenciário decorrentes das mudanças de nomes. A entidade ressalta que hoje é possível casar várias vezes e alterar o nome e que isso pode ser um meio de fraudar os meios jurídicos.
O parecer do deputado Paulão (PT-AL) foi favorável à sugestão. “A proposta é importante para o aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro, na medida em que tal comunicação feita pelos nubentes permite a atualização dos seus dados cadastrados em órgãos públicos”, disse.
Íntegra da proposta: