Proposta altera sigilo fiscal e amplia transparência nos órgãos públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 571/10, da Comissão de Legislação Participativa, que acrescenta dispositivos ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para flexibilizar o sigilo fiscal dos órgãos públicos. A alteração visa permitir ao Fisco a divulgação de nota fiscal referente à aquisição de bens ou serviços por órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
27/12/2010 10h16

Na avaliação do presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta aperfeiçoa a gestão pública ao permitir maior transparência das aquisições de bens e serviços. "Efetivamente, a gestão da coisa pública não pode estar submetida ao mesmo regime de sigilo fiscal aplicável aos negócios de particulares", afirmou. A proposta foi sugerida pela Associação Brasil Legal.

Atualmente, o Código Tributário Nacional veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação sobre a situação econômica ou financeira, negócios ou atividades que envolvam o Estado. A informação sigilosa só pode ser divulgada por requisição judicial, para apurar infração administrativa, para fins penais, para inscrições na dívida ativa ou ainda em casos de parcelamento ou moratória.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Agência Câmara
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Ralph Machado