Projeto da CLP aumenta em até dois anos a pena para compra de voto
O Projeto de Lei 7873/2010, da Comissão de Legislação Participativa, modifica o Código Eleitoral aumentando a pena prevista para quem der, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca de voto. A pena atual, que é de quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, seria aumentada para reclusão de três a seis anos e pagamento de cem a trezentos dias-multa. O valor do dia-multa deverá ser calculado pelo juiz, não podendo ser inferior a 1/10 do salário mínimo nem superior a 10 vezes esse salário.
09/11/2011 16h18
O PL tem por origem a Sugestão 214/10, feita pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul).
O Projeto de Lei está pautado para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.