Para ministra do TST, legislação discrimina trabalho doméstico

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes, que destacou há pouco ter iniciado sua vida profissional como doméstica, ressaltou que a legislação brasileira sempre discriminou o trabalho doméstico. Ela lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exclui do âmbito de sua aplicação essa categoria profissional.
18/05/2011 17h35

Presente no seminário "O futuro do emprego doméstico no Brasil", Delaíde Arantes acrescentou que a lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é a única de que tem conhecimento, em todo o mundo, cuja aplicação é opcional. Por essa lei, os empregadores podem escolher se pagam ou não a contribuição para empregados domésticos.

A ministra acrescentou que a Constituição de 1988 refere-se apenas aos trabalhadores rurais e urbanos. “Por que uma categoria tão essencial ainda não conquistou a plenitude de direitos?”, questionou. Segundo ela, além da discriminação, outra causa é a dificuldade de mobilização da categoria.

O seminário ocorre no plenário 3.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger