Legislação Participativa debate a educação domiciliar
O relator da sugestão, deputado Lincoln Portela (PR-MG), presidente da CLP, informa que a educação domiciliar é conhecida e utilizada em alguns países, como, Estados Unidos, Inglaterra e Canadá. Ele salienta que, no Brasil, no entanto, há divergência em relação à eficiência e à legalidade desse método de ensino, inclusive, não existindo uma regulamentação.
O deputado esclarece que, por na falta de um regulamento, os pais ou responsáveis que optam pela educação domiciliar podem enfrentar ações judiciais, o que dificulta a aplicação dessa modalidade de ensino.
- Não se pode esquecer que a obrigação de educar é dever da família e do Estado, que devem compartilhar essa atribuição de forma harmoniosa, buscando os melhores benefícios ao pleno desenvolvimento do educando – justifica.
Em seu relatório, Lincoln Portela citou uma avaliação realizada por um instituto norte-americano especializado em educação domiciliar com mais de 10 mil estudantes revelando que os chamados “homeschoolers” obtiveram pontuação mais alta que os estudantes das escolas públicas e privadas dos Estados Unidos. Enquanto os representantes das escolas públicas e privadas pontuaram uma média de 50 pontos, os estudantes domiciliares atingiram em média 86 pontos.
Em trâmite na Casa
Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.179/2012, de autoria do próprio deputado Lincoln Portela, que acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
Assessoria de Imprensa da Comissão de Legislação Participativa