Legislação Participativa aprova sugestão para uniformizar contribuição sindical rural
Augusto Henriques/CLP
Para Glauber Braga, alteração na contribuição sindical rural chega em boa hora
O sindicato justifica que, como a legislação em vigor, diferencia, de forma clara, as figuras do produtor rural trabalhador e do produtor rural empregador ou empresário rural, a cobrança da contribuição sindical rural deve ser uniformizada, de modo que aqueles legalmente definidos como trabalhadores ou como empregadores rurais contribuam para suas respectivas entidades.
Para o relator da matéria, deputado Glauber Braga, a alteração sugerida ao texto do Decreto-lei nº 1.166/71 é pertinente e chega em boa hora. “Ainda que a legislação em vigor não fizesse referência explícita às figuras do empregado e do empregador rural, a diferença entre eles é evidente”, afirma o parlamentar.
O sindicato também argumenta que, enquanto o trabalhador, empregado ou não, trabalha para o seu sustento e o de sua família, o empregador exerce atividade eminentemente empresarial, com efetiva contratação de empregados, tendo, portanto, que cumprir o disposto na CLT e na legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
A sugestão aprovada foi convertida no PL-6287/2013.
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