Legislação Participativa aprova proposta que considera improbidade administrativa o assédio moral

A Comissão de Legislação Participativa aprovou proposta que caracteriza o assédio moral praticado por agente público como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A proposta é baseada em sugestão (SUG 30/15) feita pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e aprovada pela comissão.
10/03/2016 08h15

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Legislação Participativa aprova proposta que considera improbidade administrativa o assédio moral

Portela: o assédio moral é prática aviltante que atinge a dignidade do trabalhador e deteriora as condições de trabalho

Em parecer favorável à medida, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que “o assédio moral é prática aviltante que atinge a dignidade do trabalhador e deteriora as condições de trabalho”.

A medida será transformada em projeto de lei da comissão. O projeto insere a matéria na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). “O objetivo precípuo da lei é prevenir os desvios de conduta ilegal ou imoral do agente público, nos quais certamente deve ser enquadrado o assédio moral”, observou Portela. Ele acrescentou que a modificação proposta está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Casos de assédio
Pela proposta, constitui assédio moral constranger o servidor por meio de atos repetitivos com o objetivo de atingir sua dignidade ou criar condições degradantes de trabalho.

Incluem-se, entre os casos de assédio, determinar propositalmente o cumprimento de atividades incompatíveis com o perfil profissional do servidor; torturá-lo psicologicamente, mediante menosprezo ou humilhação; e tratá-lo de forma desigual, impondo-lhe propositalmente sobrecarga específica de trabalho.

Na comparação com a sugestão original da Fenapef, o projeto de lei a ser apresentado pela comissão suprime dispositivos que tratam de questões já disciplinadas, como procedimentos administrativos e a garantia de ampla defesa.

Tramitação
A tramitação do projeto de lei será definida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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