Empresas com sócios em comum podem ser impedidas de participar de licitação
“A proposta visa a estabelecer medidas preventivas para evitar que participem empresas de fachada, geridas pelas mesmas pessoas e criadas dias antes da licitação”, explicaram os representantes do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul na justificativa da sugestão.
De acordo com a proposta, a administração pública também fica impedida de fazer pagamentos em contas correntes de terceiros.
Experiência mínima
A sugestão inicial também exigia que as empresas participantes de licitação deveriam comprovar experiência mínima de dois anos. Além disso, a realização do certame deveria ser publicada na internet. Os dispositivos não foram aceitos pelos deputados da Comissão de Legislação Participativa.
“A exigência de comprovação de experiência mínima de dois anos, ao nosso sentir, fere o caráter isonômico da licitação”, argumentou o relator, deputado Isaias Silvestre (PSB-MG). Ele continuou: “Além disso, a exigência de publicação na internet pode onerar as entidades públicas que não tenham ainda acesso à rede”.
Tramitação
O Projeto de Lei 6060/13 ainda será encaminhado pela Presidência da Câmara às comissões relacionadas ao assunto.
Íntegra da proposta:
Com Agência Câmara