Comissão de Trabalho analisa projeto da CLP que torna imediata a vigência de acordo coletivo
Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo é de três dias a partir da entrega do instrumento coletivo no Ministério do Trabalho. A proposta foi originada a partir de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, municípios fluminenses ligados à produção de petróleo.
O presidente do sindicato, Joelson Nunes, explica que o prazo existente hoje prejudica o trabalhador, porque nesse período ele não só deixa de ser beneficiado pelo acordo como muitas vezes é demitido. "Todos os trabalhadores que estão na ativa ficam prejudicados. Porque as empresas ficam esperando a homologação do Ministério do Trabalho para poder fazer o repasse aos trabalhadores. Com isso, muitas vezes, as folhas de ponto das empresas fecham e não tem como repassar os reajustes para os trabalhadores. E os trabalhadores que são demitidos nesse período não são beneficiados, porque eles saem da empresa, a empresa ainda está em negociação, não foi homologado ainda o acordo, e ele não tem como ser ressarcido por isso aí", explicou.
Em seu parecer, pela aprovação do projeto, o relator André Figueiredo afirmou que a situação é ainda pior do que a descrita na justificação apresentada pelo sindicato, pois o prazo total para vigência não é só de três dias, mas pode chegar a 11 dias. Isso porque as entidades têm até oito dias para fazer a entrega de instrumento coletivo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego e, somente após esse ato, é que se começa a contar os três dias para vigência. Para o deputado, o prazo para que a norma coletiva entre em vigor, atualmente, traz insegurança para muitos trabalhadores.
Com informações da Rádio Câmara