Comissão aprova mensagem educativa obrigatória em propaganda na internet
A Lei 12.006/09 inseriu cinco artigos no Código de Trânsito que obrigam toda peça publicitária destinada à divulgação, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, a ter mensagem educativa de trânsito. Pela regra atual, a obrigação se aplica às peças publicitárias produzidas para emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas e outdoors.
O objetivo do projeto é estender a obrigatoriedade à internet, em todas as suas formas, inclusive a de telefonia móvel.
Responsabilidade solidária
O relator, deputado Laurez Moreira (PSB-TO), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que, a exemplo do que já ocorre em campanhas publicitárias, as campanhas educativas também devem incorporar a internet em suas estratégias de divulgação.
O deputado explica que o objetivo da proposta não é obrigar a indústria automobilística a produzir peças publicitárias exclusivamente para transmitir mensagens educativas de trânsito, mas incluí-las nas propagandas dessas empresas de natureza comercial. A intenção, segundo ele, é estimular a responsabilidade solidária da indústria automobilística com a segurança no trânsito.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.