Comissão aprova cópia gratuita de documento público para ação popular

A Comissão de Legislação Participativa decidiu na última quarta-feira (7) apresentar projeto de lei para implementar a Sugestão 189/09, da Associação Brasil Legal, que visa tornar gratuito o fornecimento dos documentos públicos necessários à instrução de ação popular, de ação civil pública, de denúncia de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, e de representação ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo.
12/07/2010 09h54
Arquivo - Sônia Baiocchi
Britto: ações populares requerem documentação abundante, e o custeio de cópias pode impossibilitar o exercício desse direito.

A comissão aprovou parecer do relator Roberto Britto (PP-BA), favorável ao projeto, que inclui dispositivo na Lei 9.265/96, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Controle social
Segundo o relator, a associação tem razão quando afirma que a gratuidade dessas cópias de documentos vai incentivar o controle social do patrimônio público. Essas ações, ressalta Roberto Britto, requerem análise de documentação quase sempre abundante, e assim o custeio das cópias pode dificultar ou mesmo impossibilitar o exercício desse direito. "A proposição de ação popular é de interesse público indiscutível e o fornecimento gratuito de documentos públicos para a instrução significa pequena e vital contrapartida do poder público para efetivação do controle social e investimento de considerável relação custo-benefício para o Estado e para a sociedade", acarescenta o relator.

Britto recorda que o artigo 5º da Constituição assegura a qualquer cidadão ser parte legítima para propor ação popular, e que o artigo 283 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis.

Assim, a gratuidade das cópias, de acordo com o relator, completa a garantia legal do exercício desse direito e viabiliza práticas cidadãs. "A ação popular proposta com rigor e segurança requer análise prévia de toda a documentação atinente, para abordagem abrangente, fundamentação devida e instrução completa, sendo razoável e eficiente proporcionar gratuidade dos documentos relativos à instrução", resume Roberto Britto.

Íntegra da proposta:

Agência Câmara
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção