Cobrança de IPTU em áreas da União concedidas à iniciativa privada em debate na CLP

Nesta quinta-feira (28/11), às 10h, será realizada audiência pública para discutir "Cobrança de IPTU em áreas da União concedidas à iniciativa privada". O evento será realizado em atendimento ao requerimento n° 58/2019, de autoria dos deputados Alencar Santana Braga (PT/SP) e Rui Falcão (PT/SP).
08/11/2019 10h45

O texto constitucional em seu art. 150, inciso VI, alínea “a”, veda a cobrança de impostos entre os entes federados, chamado de imunidade recíproca.

Dessa forma, os imóveis de propriedade da União não poderiam ser tributados por municípios, no caso, não poderia ser cobrado o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência municipal sobre tais propriedades.

No mesmo artigo da Constituição Federal, no parágrafo 3º, estabelece que a vedação do inciso VI, “a”, não se aplica nos casos “relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel”.

Desde 2012, os aeroportos brasileiros vêm sendo concedidos à iniciativa privada, nestes casos, a prestação do serviço aeroportuário passou a ser uma atividade econômica, praticada pelas empresas vencedoras.

Embora esteja claro que os aeroportos concedidos não se enquadrariam na imunidade recíproca, há disputas judiciais em curso sobre a legalidade da cobrança, pelos municípios, de IPTU sobre os imóveis com aeroportos concedidos.

A atividade aeroportuária é essencial, mas gera grandes impactos aos municípios e seus cidadãos. É necessário, por  isso, debater e aprofundar o tema com o objetivo de aperfeiçoar a legislação vigente, bem como contribuir com as discussões que os municípios tem travado.

A audiência será interativa. Participe. https://bit.ly/edemocracia_1456