CLP aprova sugestão para permitir controle do número de presos
Arquivo - Gilberto Nascimento
Luiz Couto: medida viabilizará um controle mais eficaz da lotação dos presídios.
De acordo com a sugestão, os presídios deverão encaminhar mensalmente os nomes dos presos no dia 20 do mês anterior, informando também o crime cometido, a data e a modalidade da prisão. Atualmente, a lei não prevê essa medida.
A relação deverá ser enviada ao órgão judicial competente para a execução penal, ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outros órgãos responsáveis pela prestação de assistência jurídica a presos, bem como ao Conselho da Comunidade.
Controle
Na opinião do relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), a listagem permitirá "um controle mais eficaz da lotação dos estabelecimentos penais conforme a respectiva capacidade máxima".
O texto prevê também que a certidão de antecedentes criminais e o atestado de pena a cumprir deverão ser emitidos gratuitamente, inclusive pela internet. De acordo com Couto, a emissão facilitará o controle das penas pelos próprios condenados. Hoje, a lei prevê somente a emissão anual desses atestados e não fala em gratuidade.
Tramitação
Com a aprovação pela Comissão de Legislação Participativa, a sugestão será transformada em projeto de lei de autoria da própria CLP e será avaliada pelas comissões permanentes relacionadas ao tema.
Íntegra da proposta:SUG-220/2010
Edição – João Pitella Junior