Audiência vai discutir o fim do Exame da OAB
De acordo com o deputado, inúmeras ações foram impetradas na justiça em razão de possíveis irregularidades nas provas aplicadas nos Exames de Ordem. Ele avalia que é importante debater as condições em que o exame é aplicado e os critérios utilizados. “De forma que o Exame seja um requisito avaliador e não apenas o temor dos recém-formados em Direito”, disse.
De acordo com a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, para inscrição como advogado, é necessário diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, e aprovação em Exame de Ordem.
A lei também estabelece que o Exame da Ordem seja regulamentado pelo Conselho Federal da OAB.
Entidades convidadas a debater o tema:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB);
- Fundação Getúlio Vargas (FGV);
- Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE-UnB).
Assessoria de Imprensa da Comissão de Legislação Participativa