Portaria constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 185, DE 20 DE ABRIL DE 2009
Constitui a Comissão Organizadora da 1a Conferência de Comunicação - CONFECOM.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 16
de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação,
resolve:
Art. 1o Constituir a Comissão Organizadora da 1a Conferência
Nacional de Comunicação - CONFECOM, a ser realizada no
período de 1o a 3 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília,
Distrito Federal.
Art. 2o A Comissão Organizadora será composta por representantes
do poder público e de entidades e organizações da sociedade
civil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3o Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no
Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de dez
dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá
indicar um representante titular e dois suplentes, com exceção do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados que indicarão dois representantes
titulares e quatro suplentes, cada um.
Art. 4o As indicações de que trata o art. 3o serão encaminhadas
ao Ministro de Estado das Comunicações, que designará os
membros da Comissão por meio de Portaria.
Art. 5o A Comissão Organizadora será presidida pelo representante
do Ministério das Comunicações.
Art. 6o A participação na Comissão Organizadora não ensejará
remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço
público relevante.
Art. 7o A Comissão Organizadora contará com três subcomissões,
que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à
execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
b) Subcomissão de Metodologia e Sistematização; e
c) Subcomissão de Divulgação.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência estabelecerá
as atribuições a serem conferidas às subcomissões.
Art. 8o Compete à Comissão Organizadora:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a
CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar proposta de regimento interno da 1a CONFECOM,
que disporá sobre sua organização e funcionamento;
III - indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.
7o, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
subcomissões;
V - aprovar os eixos temáticos, bem como o documentoreferência
que irá nortear os debates sobre os eixos temáticos nos
diferentes níveis da 1ª CONFECOM;
VI - definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados
nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional;
VII - acompanhar o processo de sistematização das proposições
da 1ª CONFECOM;
VIII - deliberar sobre os critérios de participação e representação
dos interessados, de expositores e debatedores das mesasredondas,
bem como dos convidados nacionais e internacionais;
IX - elaborar diretrizes para o funcionamento das Conferências
Municipais, Estaduais e Distrital, com os procedimentos para
a sua convocação e realização, eleição de delegados e requisitos
básicos para a participação social;
X - orientar e acompanhar a realização e os resultados das
Conferências Municipais, Estaduais e Distrital;
XI - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito
de sua atuação nos municípios, Estados e Distrito Federal, para organizarem
e participarem das Conferências;
XII - promover a articulação com entidades civis e órgãos
públicos a fim de garantir a realização das Conferências;
XIII - promover a integração com os setores do Ministério
das Comunicações, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª CONFECOM;
XIV - zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando
a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos,
garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência
e a integridade de todos os participantes; e
XV - aprovar o Relatório Final da 1ª CONFECOM.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Organizadora
a solução de casos não previstos nesta Portaria.
Art. 9o A Comissão Organizadora realizará reuniões mensais
para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1a CONFECOM.
Parágrafo único. Caso seja necessário, poderão ser convocadas
reuniões extraordinárias.
Art. 10. As despesas da Comissão Organizadora correrão por
conta de recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1a
CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO – CONFECOM
I PODER PÚBLICO
1.Casa Civil da Presidência da República
2.Ministério das Comunicações
3.Ministério da Ciência e Tecnologia
4.Ministério da Cultura
5.Ministério da Educação
6.Ministério da Justiça
7.Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
8.Secretaria-Geral da Presidência da República
9.Senado Federal
10.Câmara dos Deputados
II SOCIEDADE CIVIL
11.ABCCOM - Associação Brasileira de Canais Comunitários
12.ABEPEC - Associação Brasileira das Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais
13.ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão
14. ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores
15.ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
16.ABRANET - Associação Brasileira de Provedores Internet
17.ABTA - Associação Brasileira de TV por Assinatura
18.ADJORI BRASIL - Associação dos Jornais e revistas do
interior do brasil
19.ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas
20.ANJ - Associação Nacional de Jornais
21.CUT - Central Única dos Trabalhadores
22.FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas
23.FITERT - Federação Interestadual dos Trabalhadores de
Empresas de Radiodifusão e Televisão
24. FNDC - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
25.INTERVOZES - Coletivo Brasil de Comunicação Social
26.TELEBRASIL - Associação