OAB: mulheres devem ter liberdade para decidir sobre anencéfalo
O assessor jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior disse que a situação do feto anencéfalo deve ser analisada de um ponto de vista técnico, e não apenas religioso. Nessa discussão, afirmou, deve ser levado em consideração o fato de a mulher ser um sujeito de direito, segundo as constituições modernas. “Deve ser preservada a sua liberdade, a sua dignidade”, disse.
Para o assessor jurídico, a legislação deve ainda acompanhar os avanços da Medicina. Ele disse que a proibição da interrupção da gravidez, nos casos de feto anencéfalo, não deve ser regida por um código penal de 1940, que é o que vigora no Brasil.
As declarações foram feitas há pouco, em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa. A audiência ocorre no plenário 4.