Farmácias podem ser obrigadas a receber material contaminado
Roberto Britto concorda com a proposta de modificar o artigo 10 da Lei Sanitária (6.437/77), que prevê punição aos estalecimentos que não obedecerem à regra. A pena vai de advertência a cancelamento de registro e multa.
No seu relatório, o presidente da CLP observa que toda amostra biológica, de qualquer origem, sempre deve ser considerada contaminada para efeito de prevenção à contaminação. "Seja seringa, vidros de medicamentos ou drogas em geral, gazes, panos de cobertura de tumores, todos são materiais potencialmente perigosos", garante.
O parlamentar afirma que quando em uso domiciliar ou em ambiente afastado dos controles sanitários básicos, a manipulação e descarte de material potencialmente contaminado pode, "efetivamente", se constituir em perigo à saúde pública.
"O descarte de material contaminado, ou mesmo potencialmente contaminado, não sendo feito por pessoal da área de sáude, capacitado, pode afetar as pessoas de um modo geral e crianças em particular".