Farmácias podem ser obrigadas a receber material contaminado

03/08/2009 14h50
O deputado Roberto Britto (PP-BA) deu parecer favorável a uma sugestão do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul que obriga as farmácias a receber material contaminado por uso pessoal. O relatório será votado na quarta-feira, dia 05, pela Comissão de Legislação Participativa. Se aprovada, a sugestão passa a tramitar em forma de projeto de lei nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados.

Roberto Britto concorda com a proposta de modificar o artigo 10 da Lei Sanitária (6.437/77), que prevê punição aos estalecimentos que não obedecerem à regra. A pena vai de advertência a cancelamento de registro e multa.

No seu relatório, o presidente da CLP observa que toda amostra biológica, de qualquer origem, sempre deve ser considerada contaminada para efeito de prevenção à contaminação. "Seja seringa, vidros de medicamentos ou drogas em geral, gazes, panos de cobertura de tumores, todos são materiais potencialmente perigosos", garante.

O parlamentar afirma que quando em uso domiciliar ou em ambiente afastado dos controles sanitários básicos, a manipulação e descarte de material potencialmente contaminado pode, "efetivamente", se constituir em perigo à saúde pública.

"O descarte de material contaminado, ou mesmo potencialmente contaminado, não sendo feito por pessoal da área de sáude, capacitado, pode afetar as pessoas de um modo geral e crianças em particular".