Comissão acata redução de benefícios relativos a crime tributário
A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (21), sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) de reduzir os benefícios oferecidos pela Lei 10.684/03.
Essa lei, entre outras medidas, suspende a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários cometidos por pessoas jurídicas durante o período em que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento.
Pela sugestão aprovada, essa suspensão só valerá para os casos em que o prazo de parcelamento for de até cinco anos. E, nesses casos, o Ministério Público deverá ser comunicado, e a suspensão, formalizada judicialmente após a denúncia criminal.
Redução da punição
A proposta também altera o artigo da lei que prevê a extinção da punibilidade quando for efetuado o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. A sugestão reduz essa punibilidade pela metade.
O relator na comissão, deputado Dr. Talmir (PV-SP), defendeu a sugestão e formulou projeto nesse sentido com a justificativa de dar um "tratamento mais adequado aos crimes tributários, pois há casos de parcelamentos de até 90 anos e isso acaba impedindo a sanção penal".
Tramitação
O projeto será numerado e distribuído às comissões por despacho do presidente da Câmara.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo