Sugestão que altera pagamento de custas judiciais é aprovada na CCJC
02/09/2008 17h40
A Sugestão nº 76/2004, da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, propondo alteração no Art. 2º da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, pelo relator, deputado Felipe Maia (DEM/RN), que apresentou Parecer com Complementação de Voto, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo. A matéria, agora, irá a Plenário.