Limite para indenização por dano moral divide debatedores
Jornal da Câmara - Brasília, quarta-feira, 29 de outubro de 2008 - Ano 8 Nº 2144
Geral - (Cid Queiroz)
O secretário-geral adjunto da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desembargador Jorge Massad, disse ser contra a criação de uma tabela estabelecendo limites para os valores da indenização por danos morais. A medida está prevista em propostas em análise no Congresso para regulamentar essa indenização, tema de seminário promovido ontem pela Comissão de Legislação Participativa.
Segundo o desembargador, a lei não dever prever uma quantificação de valores por causa da complexidade que envolve a questão do dano moral. Ele disse que nem os doutrinadores chegaram a um consenso sobre a conceituação desse tipo de dano. “Estamos mensurando dor? Dano físico ou intelectual? É a dignidade; a honra? É tudo isso! No Direito, cada caso tem a sua condição peculiar, e estabelecer limites significa cercear o direito de demanda”, disse. Massad deixou claro que a sua opinião não expressa a posição oficial da AMB.
O promotor André Luiz Alves de Melo, representante do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), o Condesesul, argumentou que a falta de critérios objetivos para regulamentar a matéria estimula determinados grupos a buscar repetidamente, na Justiça, a obtenção de ganhos indevidos. Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, onde o pagamento das custas judiciais é proporcional ao valor pedido de indenização, no Brasil, segundo Melo, os baixos custos dos processos estimulam a “aventura jurídica”. Ele informou que a gratuidade é concedida em cerca de 80% das ações dessa natureza no País.
Pragmatismo - O senador Valter Pereira (PMDB-MS), autor do Projeto de Lei do Senado 334/08, que estabelece parâmetros para a cobrança de indenização por danos morais, também rebateu os argumentos do desembargador Jorge Massad. Ele ressaltou que o tabelamento é uma solução pragmática e vem sendo adotado pelos tribunais superiores: “Nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por morte tem um patamar de 500 salários mínimos”, disse o senador.
O projeto de Pereira estabelece valores para a indenização nos casos de morte (R$ 41,5 mil a R$ 249 mil); lesão corporal (R$ 4.150,00 a R$ 124,5 mil); ofensa à liberdade (R$ 8,3 mil a R$ 83 mil); ofensa à honra (R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil) e até descumprimento de contrato (R$ 4.150,00 a R$ 83 mil). A fixação do valor deverá considerar, entre outros aspectos, a condição socioeconômica da vítima e o potencial do valor estabelecido para inibir a repetição do dano.
Promotor defende criação de fundo especial
A legislação atual não deixa claro se na decisão do juiz está incluído o aspecto punitivo da pena aplicada, mas o promotor André de Melo defende que isso seja regulamentado em lei. “Se há um componente de punição na indenização arbitrada, entendo que o valor não é devido ao autor da ação, mas à sociedade como um todo”, argumentou. Ele sugeriu a criação de um fundo especial para onde seria destinada uma parcela da indenização. Melo também considera importante que o autor da ação estipule o valor do dano na petição inicial.
O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) concordou com a tese de uma indenização que beneficiasse a coletividade. Ele defendeu a necessidade de um dispositivo para permitir que, no caso de o Estado ser obrigado a pagar indenização, o valor seja reembolsado pelo agente público que provocou o dano moral. Esse mecanismo (chamado de “direito de regresso”) já está previsto em lei, mas em geral o Estado não o exerce, conforme lembrou o desembargador Massad.
Já o advogado Carlos André Magalhães, especialista em Direito Administrativo, Financeiro e Bancário, lembrou que o Código Defesa do Consumidor ampliou a discussão sobre indenização por dano moral e propôs o fortalecimento dos Procons. (CQ)