Projeto que dispõe sobre a política energética nacional é aprovado na Cindra
A pendência de mais de 21 anos para o pagamento de royalties do petróleo de xisto betuminoso ao Paraná, resultou num passivo que a Petrobras deve reconhecer, por ser legítimo o devido à população daquele Estado, sendo o mesmo aprovado pela lei n° 7.990 de 28 de dezembro de 1989 e lei 8.001 de 13 de março de 1990, e regulamentado pelo decreto n° 1 de 11 de janeiro de 2001. Já a nova redação dada ao artigo 83º servirá para atualizar o entendimento de revogação expressa da lei n° 7.453 de 27 de dezembro de 1985, como explicitado no setor de Legislação da página da rede mundial de computadores do Palácio do Planalto:
O relator da proposta, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) concordou com a medida, e informou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) seja a única a responder pela regulação da exploração mineral de xisto betuminoso com vistas à produção de petróleo e gás e o devido pagamento de royalties aos entes federados.