Portaria 1220/07: Audiência Pública aponta caminhos de diálogo

05/09/2007 19h10

Apesar de faltarem apenas seis meses para a Portaria nº 1.220/07, do Ministério da Justiça, entrar efetivamente em vigor, ainda há espaço para o diálogo. Essa disposição ficou clara durante audiência pública, realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR), no Plenário 8, da Câmara dos Deputados, atendendo solicitação da presidente da Comissão, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A Portaria regulamenta as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras leis relativas ao processo de classificação indicativa da programação de TV.
O debate resultou na formação de um Grupo de Trabalho envolvendo representantes do Ministério e das Associações de emissoras de Rádio e Televisão dos Estados afetados pela Portaria, além de parlamentares a CAINDR. A sugestão, acatada por todos, foi da deputada Grazziotin. Ela deixou claro que é a favor da classificação, como instrumento de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, mas que não concorda com conseqüências da medida como, por exemplo, a obrigatoriedade de gravação da programação das emissoras cabeças de rede, para exibição posterior, que terá que ser feita pelos estados e cidades que têm fusos horários diferentes de Brasília.
O diretor de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão, explicou que a classificação indicativa é um serviço de análise e de produção de informações objetivas sobre conteúdos audiovisuais visando a proteção e promoção dos direitos humanos. “Existe para auxiliar os pais e garantir a liberdade de expressão. As crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento. É dever da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à cultura”, acrescentou.
Elias Romão disse também que a Portaria do MJ não traz inovação, apenas especifica as regras dos ECA. “Foi um processo de três anos de intenso debate. Como resultado, as emissoras dos Estados do Norte e Nordeste, que têm fusos horários diferentes de Brasília, devem respeitar as classificações nessas regiões. O ECA considera que as crianças dessas regiões não podem ser discriminadas, com relação às crianças de outras regiões, e expostas a conteúdos inadequados”, explicou.
Citando um exemplo de situações que a Portaria quer evitar, o diretor do MJ lembrou que, sem respeito ao fuso horário, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21h, vai ao ar às 18h no Acre, quando adotado o horário de verão.
O presidente da Associação Mato-Grossense das Emissoras de Televisão (AMAERT), Moisés Braz de Proença, informou que existem no Brasil mais de 750 emissoras de TV e que as da Amazônia legal estão ligadas às normas legais. Ele ressaltou que o artigo 19 da portaria, que trata da observância dos fusos horários, aportará um custo muito alto para as emissoras da TV do Norte. “Estaremos condenados a falir. Estou aqui para dar um grito de alerta que este artigo é pernicioso as televisões”, desabafou.
O diretor da Associação Amazonense de Emissoras de Rádio e Televisão (AMERT), Nizelle Daou, disse que a necessidade de fazer uma adaptação da programação é muito difícil. Ele reclamou que o Ministério da Justiça não está tendo a mesma preocupação de proteger as crianças e os adolescentes com relação ao conteúdo da Internet. “A TV paga também está livre dos efeitos da Portaria, que só atinge fortemente os canais abertos. Sugerimos que seja adotado o fuso horário do Distrito Federal para as classificações e que as emissoras façam uma campanha permanente de esclarecimento à população sobre isso”, propôs.
Além da deputada Vanessa Grazziotin, durante o debate os deputados Marcelo Serafim (PSB-AM) e Márcio Junqueira (DEM-RR) expuseram suas preocupações com a Portaria. Serafim disse que a medida pode trazer prejuízos as emissoras de TV, mas com certeza prejudicará mais ainda a sociedade. Ele pediu a revogação do artigo 19.
Já Márcio Junqueira disse que o governo deveria estar preocupado em garantir uma produção televisiva educadora, “que incentive as pessoas a serem famílias”.
O diretor de Justiça do MJ pediu que os representantes das Televisões do Norte quantifiquem o prejuízo que eles alegam que terão com a Portaria. Por outro lado, se prontificou a levantar e fornecer aos membros da Comissão e aos empresários todas as informações sobre os prejuízos que as crianças e adolescentes do Norte e do Nordeste do País têm ao serem expostos a uma programação televisiva inadequada para suas idades.
Essas informações devem dar início ao diálogo na primeira reunião do Grupo de Trabalho que buscará solução para o impasse. “A responsabilidade de produzir uma legislação que nos garanta os direitos, é de todos nós”, afirmou o diretor do MJ. A reunião ainda do GT ainda não tem data definida.

Bety Rita Ramos - bety.ramos@camara.gov.br

Edição e revisão: Samuel de Souza - samuel.souza@camara.gov.br