19/08/2019 - 17:05
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1588/19, que assegura aos chamados soldados da borracha direito a atendimento nos serviços de saúde das Forças Armadas. O texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90).
O projeto beneficia os seringueiros que, durante a Segunda Guerra Mundial, entre 1943 e 1945, foram alistados pelo Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia (Semta) com objetivo de abastecer o Exército dos Estados Unidos com borracha extraída no Brasil. Estima-se que atualmente haja cerca de 8,3 mil “soldados da borracha” sobreviventes e 6,5 mil viúvas.
O relator, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), defendeu a aprovação do projeto, que foi reapresentado neste ano pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO), após a primeira versão (PL 1977/2011) ter sido rejeitada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia.
Batalha da Borracha
Jesus Sérgio citou como argumento para a aprovação projeto o texto “A Batalha da Borracha: Propaganda Política e Migração Nordestina para a Amazônia Durante o Estado Novo”, da professora Isabel Cristina Martins Guillen.
O texto sustenta que “em 1946 finalmente o País se dava conta da dimensão da leviandade com que a migração fora conduzida e da tragédia de seus resultados”. Ela conclui afirmando que “os migrantes dependiam da caridade para poderem voltar. O sonho de uma nova era da borracha tinha terminado em pesadelo”.
Para o relator, as palavras da professora não deixam dúvidas sobre a dívida do Estado brasileiro para com os sobreviventes da “Batalha da Borracha”. “Inequivocamente justa, portanto, a proposta de assegurar a esses heroicos cidadãos brasileiros, no final de suas vidas, uma assistência médica digna”, diz o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra