Comissão de Integração Nacional aprova fundo de conservação da Caatinga
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a criação do Fundo Caatinga, com a finalidade de financiar ações de conservação e de uso sustentável do bioma presente no Nordeste brasileiro e no norte de Minas Gerais.
Esse fundo será composto principalmente por doações recebidas em espécie, apropriadas em conta específica do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
O novo fundo está previsto no Projeto de Lei 6391/16, do deputado José Guimarães (PT-CE), que recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Zé Geraldo (PT-PA).
Aumento de recursos
Assim como Guimarães, Zé Geraldo acredita que a proposta aumentará os recursos disponíveis para a Caatinga. O bioma ocupa 11% do território nacional, onde vivem 27 milhões de pessoas.
“Embora exclusivamente brasileiro, o bioma Caatinga é o menos protegido e pesquisado. Sua população é a mais pobre do Nordeste e uma das mais pobres do Brasil”, ressalta o parlamentar.
“Essa é uma das razões da pressão sobre os recursos naturais, associado à exploração predatória de áreas suscetíveis à desertificação, a exemplo da pressão sobre o carvão utilizado pela indústria de gesso, de cerâmica siderúrgica e para uso doméstico. O bioma já perdeu 45% de sua cobertura vegetal original”, afirmou o relator.
Recursos
A proposta estabelece que até 20% dos recursos poderão ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais. O BNB também disporá de 3% do valor das doações para cobertura de seus custos operacionais e despesas.
Além das doações, constituirão recursos do fundo o produto das aplicações financeiras dos saldos ainda não desembolsados. Os doadores receberão diploma reconhecendo a contribuição, emitido pelo BNB.
A representação judicial e extrajudicial do Fundo Caatinga caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Modificações
O texto foi aprovado com modificações oferecidas por Zé Geraldo. Uma das emendas corrige o fato de o projeto ser autorizativo. Inicialmente a proposta autorizava o BNB a destinar recursos do fundo às ações propostas. “O BNB não estaria obrigado a fazê-lo. Sendo autorizativo, padece do vício de inconstitucionalidade”, explicou o relator.
A outra modificação inclui as novas determinações na Lei 11.828/08, que trata das medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituição financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo