Comissão aprova repasse de recursos de fundos constitucionais a cooperativas
O objetivo da proposta é alcançar regiões mais distantes e isoladas por meio do cooperativismo. Isso porque, em locais mais isolados, os bancos administradores dos recursos dos fundos – Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil – não possuem agências. A proposta altera a Lei dos Fundos Constitucionais (Lei 7.827/89).
Para atingir o objetivo, o texto torna mais claras e explícitas as regras sobre a distribuição desses recursos pelos bancos administradores às instituições financeiras que os repassam aos clientes. Como a legislação vigente não garante que os repasses dos recursos ocorrerão, um dos dispositivos da proposição assegura que 10% dos recursos previstos para cada exercício dos bancos administradores dos fundos sejam repassados ao conjunto dos bancos cooperativos e das confederações de cooperativas de crédito ou ainda do valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora na comissão, deputada Júlia Marinho (PSC-PA), aos projetos de lei 532/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), e 2125/15, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que tratam do assunto. O substitutivo aborda o conteúdo dos dois projetos.
“O substitutivo garante também a publicidade da programação prévia para o repasse dos recursos dos bancos administradores às instituições financeiras operadoras. As medidas têm potencial para ampliar a participação dos bancos cooperativos e das confederações de cooperativas de crédito no fomento das economias locais, beneficiando toda a comunidade envolvida”, explicou a relatora.
Na mesma reunião, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 2342/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que também tramita em conjunto e inclui o Banco de Brasília (BRB) entre os bancos administradores dos fundos constitucionais. A relatora entendeu que o substitutivo contempla esse objetivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar