Comissão aprova criação de livre comércio nos municípios de Corumbá e Ponta Porã no Mato Grosso do Sul
O Projeto especifica que as áreas de livre comércio serão criadas sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças e com o objetivo de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latinoamericana.
Além disso, o Poder Executivo demarcará suas áreas, coincidindo com suas superfícies territoriais, excluídas as reservas indígenas já demarcadas, onde funcionarão as Áreas de Livre Comércio de que trata esta Lei, incluindo locais próprios para entrepostamento de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.
O relator, deputado Paes Landim (PTB/PI), foi favorável a matéria. “As ALCs de que trata esta proposição poderão otimizar o aproveitamento da exploração de seus recursos naturais, atraindo investimentos e estimulando essa e outras atividades econômicas. Não temos dúvidas de que a medida dinamizará economicamente essa área, contribuindo para a melhoria da renda e para a integração da região fronteiriça do Estado com o restante do País”, disse.
O deputado fez uma emenda substituindo os §§ 2º e 3º do art. 9º do PL pelo texto sobre a isenção de IPI concedida a produtos industrializados que vigora para todas as outras ALCs existentes no País. “Embora cada uma das ALCs existentes tenha sido criada por uma lei específica, a legislação aplicável a esses enclaves é uniforme, fazendo com que cada uma delas esteja sujeita a, praticamente, um mesmo regime tributário”, explicou Paes.