Aprovado PL que obriga Fundo de Garantia Safra e Garantia Safra para agricultores vitimas da estiagem localizados na Região Sul do País
De autoria do deputado Rogério Mendonça (PMDB/SC), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Cacá Leão (PP/BA) que explicou que os pequenos produtores da Região Sul também são afetados pela ocorrência de eventos climáticos extremos – e não apenas secas, como excessos hídricos.
Em seu relatório, Cacá lembra que, a Região Sul do País é, ainda, a área de menor desigualdade na distribuição das terras, com terras parceladas em pequenas propriedades dedicadas à agricultura familiar, devido à presença marcante do modelo de produção dos “colonos” europeus. Esse padrão de produção é essencial não só a uma distribuição mais justa da renda no campo, como à própria segurança alimentar da população na Região Sul.
“A extensão do alcance do Benefício Garantia-Safra não desnatura o escopo da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, uma vez que, pela Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo já foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da Sudene, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. Esses requisitos são atendidos pela presente proposta” explicou o deputado.
De acordo com ele, não se justificaria, com base no mesmo argumento, a extensão do benefício a todos os municípios do País sujeitos a extremos climáticos. “A extensão do Benefício Garantia-Safra à totalidade dos municípios do País aumentaria a concorrência por recursos federais já escassos e distorceria o propósito essencial da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 ao criar o Fundo Garantia-Safra”.