Aprovado PL que obriga Fundo de Garantia Safra e Garantia Safra para agricultores vitimas da estiagem localizados na Região Sul do País

A criação do Fundo de Garantia- Safra e a instituição do beneficio Garantia Safra destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem situados poderá se tornar obrigatório na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), aos municípios localizados na Região Sul do País. O Projeto de Lei 8.228/14, com essa providência, foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) nessa quarta-feira (20).
22/05/2015 13h48

De autoria do deputado Rogério Mendonça (PMDB/SC), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Cacá Leão (PP/BA) que explicou que os pequenos produtores da Região Sul também são afetados pela ocorrência de eventos climáticos extremos – e não apenas secas, como excessos hídricos.

Em seu relatório, Cacá lembra que, a Região Sul do País é, ainda, a área de menor desigualdade na distribuição das terras, com terras parceladas em pequenas propriedades dedicadas à agricultura familiar, devido à presença marcante do modelo de produção dos “colonos” europeus. Esse padrão de produção é essencial não só a uma distribuição mais justa da renda no campo, como à própria segurança alimentar da população na Região Sul.  

“A extensão do alcance do Benefício Garantia-Safra não desnatura o escopo da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, uma vez que, pela Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo já foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da Sudene, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. Esses requisitos são atendidos pela presente proposta” explicou o deputado.

De acordo com ele, não se justificaria, com base no mesmo argumento, a extensão do benefício a todos os municípios do País sujeitos a extremos climáticos. “A extensão do Benefício Garantia-Safra à totalidade dos municípios do País aumentaria a concorrência por recursos federais já escassos e distorceria o propósito essencial da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 ao criar o Fundo Garantia-Safra”.