Mais três proposições tiveram pareceres aprovados na CFT
Em reunião deliberativa ordinária de hoje, 12.12.2012, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou os pareceres às seguintes proposições:
ITEM nº 1 da pauta) Projeto de Decreto Legislativo nº 585/12, que estabelece a estrutura do Instituto Social do Mercosul;
ITEM nº 25 da pauta) Projeto de Lei nº 7.437/10, que cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; e
ITEM nº 26 da pauta) Projeto de Lei nº 4.224/12 que "dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região".
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Projeto de Decreto Legislativo nº 585/12
O PDC nº 585/12, tem por base a Decisão CMC nº 37/08, aprovada durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), realizada em Salvador, em 15/12/2008, que estabeleceu a estrutura do Instituto Social do Mercosul (ISM).
O Instituto, que terá sede na Cidade de Assunção, foi criado pela Decisão CMC nº 03/07, tem os seguintes objetivos gerais: a) contribuir para a consolidação da dimensão social como eixo fundamental no desenvolvimento do Mercosul; b) contribuir para superar assimetrias; c) colaborar tecnicamente na elaboração de políticas regionais; d) sistematizar e atualizar indicadores sociais regionais; e) recompilar e intercambiar boas práticas em matéria social; e f) promover mecanismos de cooperação horizontal.
O ISM será composto por um Conselho, um Diretor Executivo e por quatro Departamentos: I) de Pesquisa e Gestão da Informação; II) de Promoção e Intercâmbio de Políticas Sociais Regionais; III) de Administração e Finanças; e IV) de Comunicação.
Tramitando em regime de urgência, o projeto recebeu parecer, do Deputado Guilherme Campos, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, e foi aprovado pelos membros da CFT, contra os votos dos Deputados Pauderney Avelino e Vaz de Lima.
Projeto de Lei nº 7.437/10
O PL nº 7.437/10 propõe a criação, na estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e do Instituto Nacional de Águas. Pelo projeto, o Museu de Biologia Professor Mello Leitão é transferido da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM para o Ministério da Ciência e Tecnologia. O Museu troca de denominação, passando a ser designado Instituto Nacional da Mata Atlântica.
A proposição ainda autoriza o exercício, neste Instituto, dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura, os quais são tratados pela Lei nº 11.233, de 2005, que se achavam lotados no Museu de Biologia Professor Mello Leitão, em 31/12/2009.
Há também a criação de oitenta e três cargos comissionados do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, condicionada à existência de dotação orçamentária.
Por fim, o projeto altera o art. 29 da Lei nº 10.683, de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, de modo a ajustar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia às modificações propostas.
O projeto recebeu parecer, do Deputado Manato, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, e foi aprovado unanimemente.
Projeto de Lei nº 4.224/12
O projeto propõe a transformação, sem aumento de despesa, de 115 funções comissionadas, nível FC-3, e 3 funções comissionadas, nível FC-1, em 24 cargos em comissão, nível CJ-3, no âmbito do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A transformação das referidas funções comissionadas viabilizará a adequação dos Gabinetes dos Desembargadores às disposições da Resolução nº 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que versa sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de modo a torná-la mais eficiente, para atendimento ao Plano Estratégico de Metas Nacionais do Poder Judiciário.
O Anexo II desta resolução estabelece o número de dois assessores para os Gabinetes de Desembargadores que recebam de 1.001 a 1.500 processos por ano. Assim, considerando a distribuição de 1.240 processos por ano para cada um de seus Desembargadores, a proposta de criação, mediante transformação, dos 24 cargos comissionados CJ-3, somada às modificações realizadas na estrutura do TRT da 3ª Região pela Lei nº 12.616/2012, permitirá que cada um de seus 49 Desembargadores conte com o auxílio de dois assessores.
O parecer, do Deputado Toninho Pinheiro, pela adequação financeira e orçamentária, foi aprovado por unanimidade.