Lei Rouanet: CFT aprova projeto de lei que inclui a gastronomia brasileira como beneficiária na política de incentivo fiscal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6562/13, do deputado Gabriel Guimarães (PT/MG). O projeto altera a Lei 8313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e prevê três mecanismos de captação de recursos para o setor cultural brasileiro – o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos (FICART) e o incentivo a projetos culturais.
01/06/2016 14h50

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Lei Rouanet: CFT aprova projeto de lei que inclui a gastronomia brasileira como beneficiária na política de incentivo fiscal

O incentivo para doações se restringe aos seguintes seguimentos; artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos, produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual, preservação do patrimônio cultural material e imaterial, construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100 mil habitantes.

As alterações aprovadas pela Comissão de Finanças têm a finalidade de incluir nessa lista de segmentos, os eventos, as pesquisas, as publicações, assim como a criação e manutenção de acervos relativos à gastronomia brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.

A política de incentivos fiscais apoia produtos culturais de modo geral e possibilita a cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) aplicarem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.

Em seu parecer, a Relatora, Deputada Simone Morgado (PMDB/PA) justifica a aprovação do projeto, ''Estamos certos de que incluir, explicitamente, o termo cultura alimentar no texto da Lei Rouanet, como beneficiária do mecanismo de incentivo, contribuirá sobremaneira para estimular a captação de recursos para o setor, para o desenvolvimento territorial local, fortalecimento e pertencimento cultural, soberania e segurança alimentar para o povo brasileiro''.

O autor do projeto explica que a gastronomia é parte integrante da cultura de um povo e característica essencial para distinguir os brasileiros. ''A nossa cozinha, forjada com ingredientes comuns que a tornam reconhecível em qualquer parte do mundo e, ao mesmo tempo, com combinações tão originais em cada diferente região do País que a tornam múltipla, complexa e rica, é um dos alicerces da identidade nacional, devendo, portanto, ser apoiada, estudada, preservada e difundida como qualquer outra manifestação da nossa cultura''.

Tramitação: o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendar da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas da CCULT, com Substitutivo. A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Amanda Bernardes