Organização da Justiça de Paz do DF tem parecer favorável
O Projeto de Lei nº 3.411, de 2012, visa organizar a Justiça de Paz do Distrito Federal e Territórios, dispondo sobre o provimento do mandato eletivo, o subsídio e as atribuições dos juízes de paz, e estabelecendo que haverá um juiz de paz em cada ofício de registro civil do Distrito Federal, e três juízes de paz para cada um dos ofícios de registro civil e casamento, títulos e documentos e pessoas jurídicas da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O projeto dispõe sobre realização de eleições para juiz de paz, simultaneamente com as eleições municipais previstas, bem como sobre sua investidura, a vacância do cargo e sua substituição pelos suplentes, nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual.
São determinadas, ainda, as atribuições e o subsídio mensal do juiz de paz, fixado em parcela única de R$ 6.192,03 (seis mil, cento e noventa e dois reais e três centavos), vedada a acumulação com outro cargo, emprego ou função pública, salvo se de magistério.
Por fim, a proposição estabelece que se aplicam ao juiz de paz, subsidiariamente, as normas previstas na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, bem como dispõe sobre os trajes adequados para utilização nas solenidades, a necessidade de consignação das despesas com seu subsídio no orçamento do Poder Judiciário local, e a previsão da primeira eleição para o mês de outubro de 2016, mantidos até a posse dos eleitos os juízes de paz e suplentes atualmente em exercício.
O relator, Deputado Osmar Júnior, apresentou emenda de adequação, condicionando a criação dos cargos previstos no projeto à efetiva aprovação e sanção da lei orçamentária anual para o exercício em que vier a ocorrer o primeiro provimento desses cargos. Assim, na reunião de hoje, o parecer pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do projeto, com esta emenda, foi unanimemente aprovado pelo plenário da Comissão.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário da Câmara.