Finanças define conceito de vulnerabilidade temporária para benefício da Loas
De acordo com o texto, as situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, estão entre os casos que poderão caracterizar a vulnerabilidade temporária.
O projeto também prevê prioridade para receber o benefício para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.
Atualmente, os critérios para a concessão desses benefícios e os correspondentes valores são estabelecidos por estados, Distrito Federal e municípios com base em definições dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Sem alterações
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei (PL) 3256/12, do Senado, não tem implicação financeira ou orçamentária. A comissão aprovou proposta apensada (PL 4652/12) que também trata do benefício eventual.
Segundo Salomão, o Decreto 6.307/07, que regula os benefícios eventuais, já traz definição do que seria a vulnerabilidade temporária, muito próxima ao que a proposta sugere. “Por essa razão, o conteúdo dos projetos de lei não trazem alterações substanciais na concessão dos benefícios.”
O chamado benefício eventual é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços de assistência social. Os auxílios são concedidos a cidadão e família em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em setembro de 2013.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo