Finanças aprova uso de programas oficiais para reforma e construção de centros para idosos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) ao Projeto de Lei 936/07, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Manoel Júnior mudou o projeto para adequar às regras financeiras e orçamentárias contidas no substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que permite a construção e a reforma dos centros de assistência para idosos com recursos do Fundo Nacional do Idoso.
Pela nova redação, o fundo só poderá ser usado se houver compatibilidade com os programas e ações do plano plurianual (PPA) vigente e as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O uso do fundo também só será viável quando a construção ou reforma dos centros para idosos estiver dissociado de programas habitacionais.
Segundo Manuel Júnior, o novo texto proposto vai sanear os problemas orçamentários apresentados pelo texto da Comissão de Desenvolvimento Urbano. “O aspecto mais problemático no substitutivo é o fato de vincular os financiamentos a um fundo que ainda não foi dotado de recursos para despesas de capital”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Urbano, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias