Finanças aprova remuneração de dirigente de associação assistencial
A proposta também amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) a fins religiosos, culturais ou de assistência.
Pela proposta, a fundação poderá constituir-se, por exemplo, para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e promoção do desenvolvimento sustentável. As fundações ainda poderão ser criadas para fins de pesquisa científica, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e de atividades religiosas.
Equiparação com Oscips
Na prática, o projeto promove a equiparação legal entre fundações e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Pela legislação vigente, as Oscips já podem remunerar seus dirigentes.
O projeto também transfere para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a responsabilidade de fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal. A tarefa hoje é exercida pelo Ministério Público Federal.
Além disso, o projeto estabelece prazo de 45 dias para que órgão do Ministério Público aprove alterações no estatuto da fundação. A lei atual prevê essa competência, mas não estabelece o prazo. Após esse prazo, caso o Ministério Público não tenha aprovado a mudança, um juiz poderá fazê-lo, a requerimento do interessado.
Fiscalização
O relator na comissão, deputado José Humberto (PHS-MG), defendeu a aprovação da proposta, argumentando que “a fiscalização atenta do Ministério Público sobre a atuação das fundações previne a utilização do patrimônio dotado de personalidade para fim ilícito, com repercussões negativas na esfera dos direitos individuais e sociais. Serve também para impedir que dirigentes das fundações se locupletem ilicitamente a partir dos bens deixados à sua administração”.
Em relação ao impacto financeiro da proposta, José Humberto considerou que não haverá redução nas receitas públicas, mas, pelo contrário, aumento. “A concessão de remuneração a seus dirigentes, de forma expressa e formal, vai aumentar as receitas da União, em especial do imposto de renda da pessoa física”, concluiu.
Tramitação
A comissão também analisou o mérito do PL 1624/11, que tramita apensado, e o rejeitou. As propostas tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias