Finanças aprova regras para serviço de cofre bancário
Arquivo/ Leonardo Prado
Manoel Junior, relator: projeto garante segurança jurídica para clientes e bancos.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira (22), o Projeto de Lei 5252/13, do Senado, que regulamenta o serviço de guarda de valores e objetos em cofres bancários.
Pela proposta, o serviço será oferecido mediante a assinatura de um contrato de locação, que incluirá declaração que discrimine todos os valores e objetos guardados. Conforme o texto, as informações sobre o conteúdo dos cofres serão protegidas pelo sigilo bancário.
O projeto estabelece que a instituição financeira pagará indenização ao contratante do serviço em caso de extravio dos valores e objetos guardados e discriminados.
O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que atualmente os bancos oferecem a locação de cofres sem exigir a discriminação dos itens recebidos para guarda. “É possível colocar ali valores e bens obtidos de forma ilícita e não há como investigar ou ter acesso a essas informações”, afirma. “Com a medida, a qualquer momento, a Justiça ou quem quer que seja com o direito de fazê-lo, poderá requisitar informações sobre o conteúdo desses cofres”, completa.
Segurança jurídica
O relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), foi favorável ao texto. “O projeto confere segurança jurídica tanto aos clientes bancários quanto às instituições financeiras”, diz. Ele destaca que, ao fixar o dever de indenização em caso de extravio, a proposta harmoniza-se com o entendimento do Judiciário – a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça trata do tema.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger