Finanças aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Edmar Arruda: cidadão atualmente está em situação de desigualdade nos litígios com a administração pública
A proposição consolida entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema, além de prever o ressarcimento administrativo do dano pelo agente estatal, por meio de procedimento específico, e disciplinar a prescrição, entre outras disposições.
O assunto é tratado no Projeto de Lei 412/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). O relator na comissão, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), recomendou a aprovação da matéria.
“Se é verdade que as relações entre pessoas físicas e jurídicas já contam com grande quantidade de normas, o mesmo deveria acontecer com as relações entre particulares e o Estado, mas infelizmente isso não acontece. Permanece o fato de que, sempre que ocorrem litígios civis com as administrações públicas, os particulares estão invariavelmente em condições de desigualdade”, disse o relator.
Atividades cartoriais
Na Comissão de Finanças, a matéria foi aprovada com uma emenda que substituiu a expressão “atividades notariais e de registro” por “atividades cartoriais do foro judicial”. Segundo o texto, as novas regras também valerão para essas atividades, onde a responsabilidade é solidária entre o poder público e os agentes que executam essas tarefas.
Edmar Arruda observou ainda que a proposta é meramente normativa e não provoca alterações nas receitas e despesas públicas, não cabendo pronunciamento da comissão quanto a seus impactos financeiros e orçamentários.
A comissão rejeitou os projetos de lei 923/11, 2763/11 e 686/15, que tratam do mesmo assunto e tramitam apensados.
Tramitação
A proposta já foi aprovada também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesta última, foi aprovada na forma de um texto substitutivo.
O projeto tramita em regime de urgência e ainda depende de análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli