Finanças aprova regra para reajuste e aumento do prazo de validade de passaportes
Gustavo Lima
Simone Morgado fixou o prazo de 10 anos apenas para os passaportes dos maiores de 15 anos de idade
O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), mantém o prazo de dez anos previsto no projeto original, mas apenas para maiores de 15 anos. Para menores de 15 anos, o prazo é de cinco anos, como é atualmente.
Segundo o texto da relatora, o valor das taxas para a expedição de documentos de viagem é estabelecido com base em estimativa dos custos médios efetivamente incorridos, divulgada junto com o ato de fixação.
O projeto original prevê que o valor da taxa deva ter como base o valor do ano anterior, acrescido do valor total anual da variação dos custos de confecção, quando houver, incluída a atualização monetária pelo Índice Geral de Preços (IGP), e que não possa ser reajustado em período inferior a 12 meses.
“Parece conveniente correlacionar em lei o valor das taxas cobradas e os custos da expedição do passaporte, obrigando a publicação de documento que permita à sociedade verificar o cumprimento dessa determinação, por intermédio das instituições constitucionalmente encarregadas da defesa da legalidade, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União”, defendeu a parlamentar.
O parecer aprovado foi pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 5033/2013 e do PL 5599/2013, apensado, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, do PL 7234/2014, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL 5033/2013 e dos PLs 5599/2013 e 7234/2014, apensados, com Substitutivo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo