Finanças aprova reabertura de prazo para faculdades refinanciarem dívidas

20/03/2014 18h05

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (19), proposta do Executivo que amplia o prazo para instituições de ensino superior estaduais e municipais aderirem ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

Pelo texto aprovado, o substitutivo da Comissão de Educação, esse período será de 90 dias após a sanção do projeto e publicação da nova lei. No projeto original (PL 6809/13), o governo estipula que as adesões encerram-se em 31 de maio deste ano.

De acordo com o relator nas duas comissões, deputado Pedro Uczai (PT-SC), esse tempo seria “muito exíguo” para as instituições de ensino atenderem os requisitos de ingresso no Proies. O prazo original de adesão encerrou-se em 30 de setembro de 2012.

Moratória
Instituído pela Lei 12.688/12, o programa concede moratória de 12 meses para as dívidas tributárias das faculdades e universidade estaduais e municipais com a União, vencidas até 31 de maio de 2012. Transcorrido o prazo da moratória, os débitos serão pagos em até 180 meses. Para receber o benefício, porém, a interessada terá de aderir ao sistema federal de ensino.

Tem direito a participar a instituição que comprovar “grave situação financeira”. Pela lei, para se enquadrar nesse caso, a divisão da dívida tributária federal, em 31 de maio de 2012, pelo número de alunos matriculados na mesma data deve corresponder a R$ 1.500.

A proposta também permite à instituição beneficiada trocar até 90% da dívida por bolsas de estudo integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto exige ainda adesão das entidades ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sem limitação do valor destinado à concessão de financiamentos e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

Perdão
No caso de instituições já existentes à época da promulgação da Constituição, que aderirem ao Proies, o projeto do Executivo concede o perdão de Imposto de Renda (IR) retido na fonte, quitado junto ao município ou estado, que não foi repassado à União.

Pedro Uczai explica que a Receita Federal entende que as instituições de ensino superior estaduais e municipais não deveriam destinar a arrecadação do IR aos estados ou municípios em que se localizam porque cobram pelos serviços prestados. Pela Constituição, somente o imposto pago por instituições de ensino gratuito deve voltar ao ente federado de origem.

Segundo o relator, quando o fisco cobrou esses débitos das IES, na maioria dos casos, elas já haviam efetuado os pagamentos, mas a verba foi utilizada nas suas próprias atividades por autorização do estado ou município instituidor. “Formou-se, daí, um contencioso tributário que vem se arrastando há anos pelos tribunais administrativos e judiciais”, que o projeto vai resolver, ressalta Uczai.

Tramitação
O projeto tem regime de urgência constitucional e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário. Falta somente a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

'Agência Câmara Notícias'