Finanças aprova proposta que sujeita a Itaipu Binacional à Lei de Licitações e ao TCU

Atualmente, a empresa, por sua natureza jurídica binacional, vale-se de regulamento interno nos seus procedimentos de aquisição de bens e serviços
14/06/2016 15h05

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Finanças aprova proposta que sujeita a Itaipu Binacional à Lei de Licitações e ao TCU

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 1204/03, que obriga a Itaipu Binacional a respeitar as normas gerais de licitações previstas na legislação brasileira (Lei 8.666/93).

A proposta, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), também sujeita a Itaipu à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Atualmente, a empresa, por sua natureza jurídica binacional (é controlada pelo Brasil e o Paraguai), vale-se de regulamento interno nos seus procedimentos de aquisição de bens e serviços.

O relator na comissão, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), recomendou a aprovação da matéria. Ele entendeu não haver incompatibilidade entre a sujeição da Itaipu Binacional do Brasil à Lei das Licitações e a adoção, pela empresa, de normas específicas, desde que estas regras sejam mais restritivas. “O Estatuto de Licitações reuniria, assim, as exigências mínimas a serem cumpridas pela empresa”, afirmou o relator.

O parlamentar lembrou que a Norma Geral de Licitação adotada por Itaipu é composta por 56 artigos e guarda bastante semelhança com a Lei das Licitações, estabelecendo, entre outros pontos, a obrigação de licitar, a exigência de previsão de recursos orçamentários, a restrição ao fracionamento do objeto licitado e a preferência por produtos nacionais.

TCU
No que diz respeito à competência do TCU para fiscalização da Itaipu, Nelson Marchezan Junior observou que existe um entendimento segundo o qual o órgão tem competência para fiscalizar a participação da União em empresas supranacionais independentemente de haver essa previsão no tratado constitutivo das empresas.

A comissão também concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

Tramitação
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

Da Agência Câmara Notícias