Finanças aprova projeto que muda regras de licitação para o setor de radiodifusão
Em seu parecer, o Relator, Deputado Rodrigo Martins (PSB/PI) justifica a aprovação do projeto ante a necessidade de mitigar os pesos de critérios que limitavam a participação de mais empresas nos processos licitatórios, com a finalidade de gerar mais competitividade, maior eficiência econômica e, possivelmente, melhores propostas financeiras para a União. ‘’Assim sendo, resta-nos considerar que a instituição de regras que deem mais competitividade às licitações destinadas às concessões e permissões dos referidos serviços devem ser sempre bem vindas’’.
Atualmente os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de acordo com a Constituição Federal, devem ser explorados por meio de outorgas de concessão, permissão e autorização. O Projeto de Lei 4451/08 prevê que esse procedimento seja feito por meio de licitação, para que o administrador público possa dar maior peso à proposta técnica, em detrimento da proposta de preço. O peso da parte técnica poderá chegar a 80% da pontuação máxima final obtida no resultado da licitação.
O projeto também possibilita que a proposta sirva como critério de desempate no certame ou, ainda, uma ponderação diferenciada para chegar-se à definição do vencedor. O projeto ainda permite que, em caso de empate, a administração pública possa verificar a proposta mais vantajosa sob o critério do melhor preço ou da melhor técnica, ou a combinação dos dois critérios. O vencedor da licitação será aquele que conseguir a melhor média na avaliação das propostas dos dois requisitos.
“As licitações para exploração de canais de rádio e televisão são alvos da cobiça dos grandes grupos de mídia que buscam a manutenção do domínio sobre esses veículos de comunicação. Muitas vezes, o poder econômico torna-se uma barreira intransponível à entrada de novos competidores no mercado de radiodifusão’’, concluiu o autor do projeto.
Tramitação: o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 4451/08 e do PL 4482/08, apensado, e, no mérito, pela aprovação do PL 4451/08 e do PL 4482/08, apensado, com Substitutivo.
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será submetida à deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem - Amanda Bernardes