Finanças aprova prazo de 60 dias para venda de bens de empresa falida.

16/12/2013 16h35

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3727/08, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo). A proposta altera a Nova Lei de Falências (11.101/05), que atualmente não define prazo.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segundo o qual as quantias recebidas serão aplicadas, preferencialmente e a critério do gestor, em investimentos que busquem manter o poder de compra do bem leiloado.

O projeto original previa o depósito em fundo de investimento composto exclusivamente por títulos do Tesouro Nacional. Em ambos os textos, a previsão é de que essas quantias sejam administradas por instituição financeira federal.

A proposta também estabelece que a venda ocorrerá preferencialmente por leilão, em lances orais. O relator na Comissão de Finanças, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), defendeu a aprovação. “De acordo com seu autor, a proposição pretende desburocratizar e tornar mais célere o processo de venda dos ativos da empresa que está submetida ao processo falimentar, como forma de minorar os prejuízos já trazidos aos seus credores e evitar a deterioração dos bens que compõem a massa falida da empresa”, ressaltou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Daniella Cronemberger
Edição – Marcos Rossi

'Agência Câmara Notícias'