Finanças aprova PLP Nº 76/2007, que inclui municípios do Estado de Minas Gerais na área de jurisdição da Sudene.

07/08/2013 14h25

 

 

 

 

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, quarta-feira (07), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado José Fernando Aparecido (PLP 76/07), que modifica o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007.      

A proposição inclui municípios do Estado de Minas Gerais na área de jurisdição da Sudene. Com a alteração, o dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A área de atuação da Sudene abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba, Veredinha, Alvorada de Minas, Carmesia, Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Congonhas do Norte, Morro do Pilar, Ferros, São Sebastião do Rio Preto, Santo Antônio do Rio Abaixo, Passabém, Itambé do Mato Dentro, Sabinópolis, Materlândia, São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão, Gouveia, Presidente Kubitscheck, Paulistas, São João Evangelista, Guanhães, Coluna, Frei Lagonegro, Senhora do Porto, Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas, São Pedro do Suaçuí, Agua Boa, José Raidan, Peçanha, Minas Nova, Canta Galo, Coroaci, Divinolândia de Minas, Dores de Guanhães, Gonzaga, Santa Maria do Suaçuí, Virginópolis, Presidente Juscelino,  Sardoá, Santa Efigênia, Braunas, Nacip Raidan, Marilac, todos em Minas Gerais [...]”

 

 

 

 

O autor justifica a proposição argumentando que “todos esses municípios possuem fortes similaridades com a Região Nordeste e com a área mineira da Sudene, em especial, o fato de apresentarem os mesmos problemas sociais, como fome, doenças e migração, situação que se reflete nos respectivos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), que são muito baixos.”

O relator, Deputado Júlio Cesar (PSD-PI), apresentou parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda de Relator 1 da CINDRA, do PLP 380/2008, do PLP 403/2008, e do PLP 475/2009, apensados.

O Projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, segue para apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania.