Finanças aprova PLP nº 441/2008, estabelecendo que as punições das infrações que resultem em dano ao Erário sejam seguidas de ação indenizatória contra agente causador do dano.

09/08/2013 10h30

 

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, quarta-feira (07/08), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar de autoria da Comissão de Legislação Participativa (PLP 441/2008), que acrescenta parágrafo ao art. 73 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposição estabelece que as punições das infrações que resultem em dano ao Erário sejam seguidas de ação indenizatória contra agente causador do dano. A nova redação do dispositivo prevê:

“Art. 73................................................................................

Parágrafo único. À punição das infrações referidas no caput, que resultem em dano ao erário ou à população, seguir-se-á, obrigatoriamente, ação indenizatória, movida pela Administração Pública contra o agente causador do dano, desde que provado dolo ou culpa deste na má gestão dos recursos.”

 

 

O autor justifica a proposição, argumentando que “desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, talvez a principal falha que se tem podido observar na sua aplicação seja justamente a ausência de responsabilização civil dos gestores sob cuja égide tenham sido promovidas infrações aos limites ou obrigações legais a eles impostos.”

 

 

 

 

 

O relator, Deputado João Magalhães (PMDB-MG), apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

O Projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.