Finanças aprova PL Nº 5.740/2013, que autoriza instituir o Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater.

23/08/2013 10h45

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, quarta-feira (21), o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (PL 5.740/13), que autoriza instituir o Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, e dá outras providências.

Conforme o § 2º do Art. 1º da proposição, compete à Anater:

“I - promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, com vistas à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social;

II - promover a integração do sistema de pesquisa agropecuária e do sistema de assistência técnica e extensão rural, fomentando o aperfeiçoamento e a geração de novas tecnologias e a sua adoção pelos produtores;

III - credenciar e acreditar entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural;

IV - promover programas e ações para a qualificação dos profissionais de assistência técnica e extensão rural;

V - contratar serviços de assistência técnica e extensão rural conforme disposto em regulamento;

VI - articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas para o cumprimento de seus objetivos;

VII - colaborar com as unidades da federação na criação, implantação e operação de mecanismo com objetivos afins aos da Anater; e

VIII - monitorar e avaliar os resultados dos prestadores de serviços de assistência técnica e extensão rural com que mantenha contratos ou convênios.”

O Autor justifica a proposição, argumentando que:

“O Brasil, um dos grandes produtores mundial de alimentos, apresenta perspectivas concretas de elevar sua produção em níveis superiores aos atuais utilizando da tecnologia para o conjunto dos estabelecimentos agropecuários. Dadas às condições atuais, é possível conceber saltos produtivos num horizonte de curto e médio prazo uma vez que a agricultura brasileira está distante da fronteira tecnológica produtiva. Um dos pilares que deverá sustentar esse salto está vinculado ao aumento e disseminação do conhecimento para esses produtores, o que ocorrerá, mediante a estruturação de serviços de Ater capazes de proporcionar tecnologia de produção, armazenamento, processamento e gestão dos negócios rurais, disponíveis, bem como apresentar demandas para novas pesquisas aplicadas às necessidades objetivas do conjunto da agricultura brasileira.

[...]

A instituição de uma agencia nacional para integrar a Ater e a pesquisa, aumentar o número de agricultores que acessam tecnologias, credenciar, acreditar entidades que executarão o serviço e formar técnicos para que as tecnologias existentes cheguem ao campo, vai permitir o aumento da produtividade e renda do conjunto dos agricultores.”

O Relator da matéria na CFT, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, das Emendas de Plenário nºs 9/2013 e 16/2013; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário n ºs 1/2013, 2/2013, 3/2013, 4/2013, 5/2013, 6/2013, 7/2013, 8/2013, 10/2013, 11/2013, 12/2013, 13/2013, 14/2013, 15/2013, 17/2013, 18/2013, 19/2013, 21/2013, 22/2013, 23/2013, 24/2013, 25/2013, 26/2013, 27/2013, 28/2013, 29/2013, 30/2013, 31/2013, 32/2013, 33/2013, 34/2013, 35/2013, 36/2013, 37/2013, 38/2013, 39/2013, 40/2013, e 41/2013, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário 20/2013.

O Projeto, que está sujeito ao rito de urgência constitucional (art. 64, CF), foi distribuído às seguintes Comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta aguarda deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados.