Finanças aprova PL nº 3.428/12, que dispõe sobre a destinação de recursos arrecadados com valores de natureza não indenizatória.

12/07/2013 11h10

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta de autoria da deputada Erika Kokay (PL nº 3.428/12), que estabelece a destinação de recursos arrecadados com multas e outros valores de natureza não indenizatória.

A proposição altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que “disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências", o art. 79-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", e o art. 214 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

O relator, Deputado João Magalhães (PMDB-MG), apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com emendas, e, no mérito, pela aprovação.

O projeto de lei, que está sujeito à tramitação conclusiva, segue para apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania.